|
Informamos
que os editais previstos no Art. 605 da CLT foram publicados
no jornal Hoje em Dia nos dias 05/03/2009, 06/03/2009 e
07/03/2009, respectivamente; logo, solicitamos às empresas
especial atenção no que tange à obrigação do desconto da
Contribuição Sindical.
Os empregadores são obrigados a descontar na folha de
pagamento de seus empregados, referente ao mês de março de
cada ano, a Contribuição Sindical Anual por estes devida aos
respectivos sindicatos, de acordo com o art. 582 da CLT.
O recolhimento da Contribuição Sindical é efetuado na forma
definida pelo art. 580 e inciso I da CLT, que determinam o
recolhimento de uma só vez, anualmente, na importância
correspondente à remuneração de um dia de trabalho.
Nos casos de admissão ou afastamento, os arts. 601 e 602 da
CLT dispõem que para os empregados que não estiverem
trabalhando no mês de março, será descontada a referida
contribuição no primeiro mês subsequente ao do reinício de
trabalho.
Conforme
previsto no art. 600 da CLT, a aplicação dos encargos em caso
de recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do
prazo estipulado, quando espontâneo, será acrescida da multa
de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o
adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de
atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de
outra penalidade e caso a empresa ainda não efetue o
recolhimento da referida contribuição, O SINDSEMG ajuizará
Ação de Cobrança de Contribuição Sindical perante a Justiça do
Trabalho.
Em caso de dúvidas, o empregador deverá entrar em contato com
o Departamento de Cobrança do SINDSEMG no telefone (31)3295
1977 ou através de e-mail no endereço
sindsemg@sindsemg.com.br
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
SINDSEMG-
SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL – EXERCÍCIO DE 2009
Pelo presente Aviso, o Sindicato das Secretárias do Estado de
Minas Gerais – SINDSEMG comunica aos senhores empresários que
possuem em quadro de empregados os profissionais diferenciados
SECRETÁRIAS (OS), constantes do quadro que se refere o Art.
577 da CLT, que, de conformidade com o Art. 511 da CLT,
Parágrafo 3º, ficam obrigados ao DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL de seus empregados, representados por este Sindicato.
O referido desconto correspondente à remuneração de um dia de
trabalho do mês de março (Art. 580 da CLT), DEVE SER EFETUADO
até 31 de MARÇO do corrente ano e RECOLHIDO na rede bancária
credenciada até 30 de ABRIL de 2009, impreterivelmente,
através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
Urbana – GRCSU.
Ficam os interessados cientificados, desde já, que o não
recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos seus empregados até
a data prevista importará em multa de 10% (dez por cento) nos
trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento)
por mês subseqüente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao
mês e correção monetária (Art. 600 da CLT combinado com a Lei
6.986, de 13.04.82).
As
Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbanas já
estão sendo expedidas, devendo os empregadores que não as
receber até a data do seu vencimento solicitá-las ao
Sindicato. Maiores informações poderão ser solicitadas a esta
Entidade, à Rua Tenente Brito de Melo, 342 - s/302 Barro
Preto – Belo Horizonte/MG – Telefax 31 3295 1977 e e-mail:
sindsemg@sindsemg.com.br
Belo
Horizonte, 4 de março de 2009.
Kátia Cristina Alves Pereira - Presidente

A CAIXA facilita o recolhimento da sua
Contribuição Sindical Urbana.
|