Contribuição Sindical
 

Informamos que os editais previstos no Art. 605 da CLT foram publicados no jornal Hoje em Dia nos dias 05/03/2009, 06/03/2009 e 07/03/2009, respectivamente; logo, solicitamos às empresas especial atenção no que tange à obrigação do desconto da Contribuição Sindical.
Os empregadores são obrigados a descontar na folha de pagamento de seus empregados, referente ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical Anual por estes devida aos respectivos sindicatos, de acordo com o art. 582 da CLT.
O recolhimento da Contribuição Sindical é efetuado na forma definida pelo art. 580 e inciso I da CLT, que  determinam o recolhimento de uma só vez, anualmente, na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho.
Nos casos de admissão ou afastamento, os arts. 601 e 602 da CLT dispõem que para os empregados que não estiverem trabalhando no mês de março, será descontada a referida contribuição no primeiro mês subsequente ao do reinício de trabalho.

Conforme previsto no art. 600 da CLT, a aplicação dos encargos em caso de recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo estipulado, quando espontâneo, será acrescida da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de outra penalidade e caso a empresa ainda não efetue o recolhimento da referida contribuição, O SINDSEMG ajuizará Ação de Cobrança de Contribuição Sindical perante a Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvidas, o empregador deverá entrar em contato com o Departamento de Cobrança do SINDSEMG no telefone (31)3295 1977 ou através de e-mail no endereço
sindsemg@sindsemg.com.br

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDSEMG- SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AVISO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO DE 2009

          Pelo presente Aviso, o Sindicato das Secretárias do Estado de Minas Gerais – SINDSEMG comunica aos senhores empresários que possuem em quadro de empregados os profissionais diferenciados SECRETÁRIAS (OS), constantes do quadro que se refere o Art. 577 da CLT, que, de conformidade com o Art. 511 da CLT, Parágrafo 3º, ficam obrigados ao DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados, representados por este Sindicato. O referido desconto correspondente à remuneração de um dia de trabalho do mês de março (Art. 580 da CLT), DEVE SER EFETUADO até 31 de MARÇO do corrente ano e RECOLHIDO na rede bancária credenciada até 30 de ABRIL de 2009, impreterivelmente, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU.

          Ficam os interessados cientificados, desde já, que o não recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos seus empregados até a data prevista importará em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso e juros de  1% (um por cento) ao mês e correção monetária (Art. 600 da CLT combinado com a Lei 6.986, de 13.04.82).

          As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbanas já estão sendo expedidas, devendo os empregadores que não as receber até a data do seu vencimento solicitá-las ao Sindicato. Maiores informações poderão ser solicitadas a esta Entidade, à Rua Tenente Brito de Melo, 342 -  s/302 Barro Preto – Belo Horizonte/MG – Telefax 31 3295 1977 e e-mail: sindsemg@sindsemg.com.br

Belo Horizonte, 4 de março de 2009.
Kátia Cristina Alves Pereira - Presidente

 

A CAIXA facilita o recolhimento da sua
Contribuição Sindical Urbana.

   
 

 

 
Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de Minas Gerais - Endereço: Tenente Brito de Melo 342 SL 302 - BH | Te: (31) 3295.1977
          Copyright 2008 - SINDSEMG | www.sindsemg.com.br
        WEB DESIGN: ACCESOWEB DESIGN LTDA WEB DESIGN EM BELO HORIZONTE