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Homologação
O
horário de realização das homologações será das 8h às 12h.
O empregador deve marcar, conforme disponibilidade na agenda do
SINDSEMG, com o prazo mínimo de 3 (três) dias da data de
homologação.
Obs.: o atendimento será realizado somente para o horário agendado.
Na hipótese de atraso, a empresa poderá ser transferida para outro
horário, conforme disponibilidade da agenda. Não havendo horário
para aquela data, fica a empresa responsável por pagar ao
funcionário a multa prevista no Art. 477 da CLT.
O
pedido de agendamento de homologação é realizado:
SOMENTE POR TELEFONE: 31 3295 1977
Não
serão homologadas rescisões contratuais no caso de: faltar
documentos conforme a Legislação.
Atenção: O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito em
dinheiro, cheque administrativo ou depósito em conta antecipado,
obrigatoriamente. Em caso de depósito o empregador deverá apresentar
o comprovante e também solicitar ao empregado que apresente o
extrato bancário. A homologação deverá ser efetuada até o final do
prazo legal sendo: PARA AVISO TRABALHADO: 1 (um)dia após o último
dia de trabalho; AVISO INDENIZADO: 10(dez) dias a contar da data do
aviso, sob pena de multa prevista do Artigo 477 da CLT.
Documentos para Homologação
A
empresa deverá fornecer, com documentos originais, cópias do Aviso
Prévio, Atestado Médico; Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
e demonstrativo de cálculos, Ficha ou Livro de Registro (frente e
verso) atualizado.
Segue abaixo relação de documentos necessários para homologação
conforme legislação.
-
Aviso prévio em 01
via;
-
Atestado médico de
saúde ocupacional conforme NR 7;
-
Rescisão de
contrato de trabalho em 05 vias;
-
Extrato para fins
rescisórios tirado pela conectividade social ou extrato
analítico atualizado do FGTS;
-
GFIP com a relação
do empregado (RE) referente a depósito que não constar no
extrato do FGTS;
-
Chave de
autorização de pagamento emitida pela CEF;
-
GRRF e
demonstrativo de cálculos;
-
Ficha ou livro de
registro (frente e verso) atualizado;
-
Carteira de
Trabalho atualizada;
-
Constar no verso
do TRCT se houver média de horas extras, adicional noturno, RSR,
gratificações, dentre outros, recebidos nos últimos 12 meses;
-
Ficha Financeira
ou recibo de pagamento no qual conste a quitação de diferença
salarial, referente a reajuste de (CCT) e ou (ACT) desde
admissão;
-
Carta de preposto
ou contrato social (caso seja o sócio);
-
Guia do Seguro
Desemprego;
-
Cartão de ponto em
caso de faltas ou abono de faltas;
-
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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