Homologação

Horários e agendamentos

O horário de realização das homologações será das 8h às 12h.
O empregador deve marcar, conforme disponibilidade na agenda do SINDSEMG, com o prazo mínimo de 3 (três) dias da data de homologação.

Obs.: o atendimento será realizado somente para o horário agendado. Na hipótese de atraso, a empresa poderá ser transferida para outro horário, conforme disponibilidade da agenda. Não havendo horário para aquela data, fica a empresa responsável por pagar ao funcionário a multa prevista no Art. 477 da CLT.

 

Como agendar

O pedido de agendamento de homologação é realizado:

SOMENTE POR TELEFONE: 31 3295 1977

 

Impedimentos

Não serão homologadas rescisões contratuais no caso de: faltar documentos conforme a Legislação.

Atenção: O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito em dinheiro, cheque administrativo ou depósito em conta antecipado, obrigatoriamente. Em caso de depósito o empregador deverá apresentar o comprovante e também solicitar ao empregado que apresente o extrato bancário. A homologação deverá ser efetuada até o final do prazo legal sendo: PARA AVISO TRABALHADO: 1 (um)dia após o último dia de trabalho; AVISO INDENIZADO: 10(dez) dias a contar da data do aviso, sob pena de multa prevista do Artigo 477 da CLT.

 

Documentos para Homologação

A empresa deverá fornecer, com documentos originais, cópias do Aviso Prévio, Atestado Médico; Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e demonstrativo de cálculos, Ficha ou Livro de Registro (frente e verso) atualizado.

Segue abaixo relação de documentos necessários para homologação conforme legislação.

  • Aviso prévio em 01 via;

  • Atestado médico de saúde ocupacional conforme NR 7;

  • Rescisão de contrato de trabalho em 05 vias;

  • Extrato para fins rescisórios tirado pela conectividade social ou extrato analítico atualizado do FGTS;

  • GFIP com a relação do empregado (RE) referente a depósito que não constar no extrato do FGTS;

  • Chave de autorização de pagamento emitida pela CEF;

  • GRRF e demonstrativo de cálculos;

  • Ficha ou livro de registro (frente e verso) atualizado;

  • Carteira de Trabalho atualizada;

  • Constar no verso do TRCT se houver média de horas extras, adicional noturno, RSR, gratificações, dentre outros, recebidos nos últimos 12 meses;

  • Ficha Financeira ou recibo de pagamento no qual conste a quitação de diferença salarial, referente a reajuste de (CCT) e ou (ACT) desde admissão;

  • Carta de preposto ou contrato social (caso seja o sócio);

  • Guia do Seguro Desemprego;

  • Cartão de ponto em caso de faltas ou abono de faltas;

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

 

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