O horário de realização das
homologações será das 8h às 12h.
O empregador deve marcar, conforme disponibilidade na agenda
do SINDSEMG, com o prazo mínimo de 3 (três) dias da data de
homologação.
Obs.: o atendimento será
realizado somente para o horário agendado. Na hipótese de
atraso, a empresa poderá ser transferida para outro horário,
conforme disponibilidade da agenda. Não havendo horário para
aquela data, fica a empresa responsável por pagar ao
funcionário a multa prevista no Art. 477 da CLT.
O pedido de agendamento de
homologação é realizado:
SOMENTE POR TELEFONE: 31 3295
1977
Não serão homologadas
rescisões contratuais no caso de: faltar documentos conforme
a Legislação.
Atenção: O pagamento das
verbas rescisórias deverá ser feito em dinheiro, cheque
administrativo ou depósito em conta antecipado,
obrigatoriamente. Em caso de depósito o empregador deverá
apresentar o comprovante e também solicitar ao empregado que
apresente o extrato bancário. A homologação deverá ser
efetuada até o final do prazo legal sendo: PARA AVISO
TRABALHADO: 1 (um)dia após o último dia de trabalho; AVISO
INDENIZADO: 10(dez) dias a contar da data do aviso, sob pena
de multa prevista do Artigo 477 da CLT.
Documentos para
Homologação
A empresa deverá fornecer,
com documentos originais, cópias do Aviso Prévio, Atestado
Médico; Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e
demonstrativo de cálculos, Ficha ou Livro de Registro
(frente e verso) atualizado.
Segue abaixo relação de
documentos necessários para homologação conforme legislação.
-
Aviso prévio em 01 via;
-
Atestado médico de saúde
ocupacional conforme NR 7;
-
Rescisão de contrato de
trabalho em 05 vias;
-
Extrato para fins rescisórios
tirado pela conectividade social ou extrato analítico
atualizado do FGTS;
-
GFIP com a relação do
empregado (RE) referente a depósito que não constar no
extrato do FGTS;
-
Chave de autorização de
pagamento emitida pela CEF;
-
GRRF e demonstrativo de
cálculos;
-
Ficha ou livro de registro
(frente e verso) atualizado;
-
Carteira de Trabalho
atualizada;
-
Constar no verso do TRCT se
houver média de horas extras, adicional noturno, RSR,
gratificações, dentre outros, recebidos nos últimos 12
meses;
-
Ficha Financeira ou recibo de
pagamento no qual conste a quitação de diferença salarial,
referente a reajuste de (CCT) e ou (ACT) desde admissão;
-
Carta de preposto ou contrato
social (caso seja o sócio);
-
Guia do Seguro Desemprego;
-
Cartão de ponto em caso de
faltas ou abono de faltas;
-
PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
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