Objetivos
 
 
  • Defender os direitos e interesses, coletivos e/ou individuais dos integrantes da categoria profissional, inclusive como substituto processual.

  • Assistir juridicamente os associados.

  • Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, bem como suscitar Dissídios Coletivos.

  • Fiscalizar as condições de exercício profissional, fazendo cumprir as disposições legais que regulamentam a profissão.

  • Impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX da Constituição Federal) e ajuizar ações, coletivas ou individuais (art. 8º, III da Constituição Federal), em nome dos integrantes da categoria dos profissionais de secretariado.

  • Eleger ou designar os representantes da categoria nos organismos ou nas atividades em que ela deva estar presente.

  • Interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento e solução de todos os problemas que digam respeito à categoria dos profissionais de secretariado.

  • Colaborar com os demais sindicatos, bem como com associações e outros órgãos públicos ou privados, no desenvolvimento da solidariedade em torno dos interesses nacionais.

  • Contribuir com o Estado e a sociedade no estudo e na solução de todos os problemas atinentes à realidade social.

  • Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindical.

  • Promover o convívio, o entrosamento e a colaboração entre as secretárias para a defesa de seus interesses profissionais.

  • Desenvolver todas as demais atividades que sejam do interesse da
    categoria dos profissionais de secretariado.








 
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