Defender
os direitos e interesses, coletivos e/ou individuais dos
integrantes da categoria profissional, inclusive como
substituto processual.
Assistir
juridicamente os associados.
Celebrar
Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, bem como
suscitar Dissídios Coletivos.
Fiscalizar
as condições de exercício profissional, fazendo cumprir
as disposições legais que regulamentam a profissão.
Impetrar
mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX da
Constituição Federal) e ajuizar ações, coletivas ou
individuais (art. 8º, III da Constituição Federal), em
nome dos integrantes da categoria dos profissionais de
secretariado.
Eleger ou
designar os representantes da categoria nos organismos
ou nas atividades em que ela deva estar presente.
Interceder
junto às autoridades competentes no sentido do rápido
andamento e solução de todos os problemas que digam
respeito à categoria dos profissionais de secretariado.
Colaborar
com os demais sindicatos, bem como com associações e
outros órgãos públicos ou privados, no desenvolvimento
da solidariedade em torno dos interesses nacionais.
Contribuir
com o Estado e a sociedade no estudo e na solução de
todos os problemas atinentes à realidade social.
Lutar
sempre pelo fortalecimento da consciência e organização
sindical.
Promover o
convívio, o entrosamento e a colaboração entre os
secretários para a defesa de seus interesses
profissionais.
Desenvolver todas as demais atividades que sejam do
interesse da
categoria dos profissionais de secretariado.